IBRAS NEWS.
Home / Legislação

Nova Resolução do Cofen regulamenta a prescrição de medicamentos por enfermeiros

JV
Escrito por João Vicente
Publicado em
Tempo de Leitura 4 Minutos
Enfermeiro prescrevendo

Já está em vigor a Resolução Cofen nº 801/2026, norma que estabelece as diretrizes nacionais para a prescrição de medicamentos por enfermeiros. O texto garante que o ato ocorra dentro da consulta de enfermagem e esteja estritamente fundamentado em protocolos de saúde pública e rotinas institucionais.

"Embora a prescrição por enfermeiros não seja uma novidade — sendo uma competência assegurada pela Lei nº 7.498/1986 — a nova resolução traz mais clareza e segurança jurídica."

Base Legal e Protocolos

A atuação do enfermeiro na prescrição deve seguir medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde onde o profissional atua. A nova norma reforça que a indicação do protocolo e da instituição que o aprovou é essencial para garantir a rastreabilidade e o respaldo clínico-institucional do ato prescritivo.

O que deve constar na receita?

Para que a prescrição seja aceita e considerada válida (inclusive para dispensação pelo farmacêutico), ela deve conter obrigatoriamente os seguintes requisitos mínimos:

  • Identificação do protocolo utilizado e seu ano de publicação;
  • Nome da instituição de saúde e número do CNPJ;
  • Identificação do prescritor: Nome, número do Coren e assinatura (física ou eletrônica);
  • Identificação do paciente: Nome completo e um identificador secundário (CPF ou data de nascimento);
  • Dados do medicamento: Denominação genérica, via de administração e posologia;
  • Data de emissão.

Áreas de Atuação e Medicamentos

A Resolução Cofen 801/2026 apresenta tabelas exemplificativas baseadas em protocolos do Ministério da Saúde. As principais áreas abrangidas onde o enfermeiro pode prescrever conforme protocolo incluem:

Saúde Preventiva

  • IST, saúde sexual e reprodutiva
  • Contracepção
  • PEP e PrEP ao HIV

Cuidados Crônicos

  • Doenças crônicas (Diabetes, Hipertensão)
  • Tuberculose e Hanseníase
  • Tabagismo

Nota Importante: Embora a resolução cite medicamentos e áreas específicas, o enfermeiro deve sempre seguir o protocolo específico adotado e validado por sua instituição de saúde.

Orientações Finais e Medicamentos Controlados

A norma traz ainda atualizações importantes sobre a validação das receitas e a interface com a Anvisa:

  • Antimicrobianos: A Anvisa atualizou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) para incluir o registro de enfermeiros, permitindo a escrituração de receitas de antimicrobianos prescritos por estes profissionais.
  • Receitas Digitais: São válidas, desde que contenham assinatura eletrônica avançada ou qualificada, conforme a legislação vigente (Lei nº 14.063/2020).

Em caso de dúvidas na dispensação, a orientação é consultar o protocolo institucional citado na receita para confirmar a indicação e posologia.